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PRUDENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1993 por PRUDENCE ADM. DE CONDOMÍNIOS E PROCES. DE DADOS S/C LTDA., processo nº 817283935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817283935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2015
TitularPRUDENCE ADM. DE CONDOMÍNIOS E PROCES. DE DADOS S/C LTDA.
CNPJ/CPF do titular66.065.699/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 33

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817283935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  3. 08/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1683
  4. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1281
  5. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO RODRIGUES código 250 · RPI 1252
  6. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1225
  7. 09/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1197

Mesma marca em outras classes