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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1993 por JOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817282033, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817282033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1993
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularJOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.830.178/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2308
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140231240 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RBR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 18/11/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140231240 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RBR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2289
  4. 20/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055610 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2263
  5. 29/01/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810090270782 DE 16/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: MANOEL PAIXÃO DO NACIMENTO. código 735 · RPI 2195
  6. 02/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOIN IND E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 2191
  7. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  8. 26/12/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2031 DE 08/12/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2190
  9. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOIN IND E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 2031
  10. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS E OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1803
  11. 22/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1781
  12. 03/10/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JULIE JOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1552
  13. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446
  14. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 267 · RPI 1422
  15. 01/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. COMETA S/C LTDA código 210 · RPI 1374
  16. 05/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.81191776 2, 814043453, 810973421 E 816523860 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1353
  17. 15/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1350
  18. 21/02/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO código 230 · RPI 1316
  19. 21/02/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO código 295 · RPI 1316
  20. 21/11/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO código 160 · RPI 1303
  21. 16/08/1994 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE SEDE, DA RUA DR. TRAJANO B. CAMARGO PARA RUA SEIS S/N OU PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO. código 050 · RPI 1237
  22. 09/11/1993 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PED. 816793859 * INT. AMANCIO C. MACHADO código 240 · RPI 1197

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