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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1993 por ALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA, processo nº 817272160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817272160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1993
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2016
TitularALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.328.382/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817272160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  3. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 1309
  4. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAGAKAWA S/C código 250 · RPI 1282
  5. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 350 · RPI 1253
  6. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA código 300 · RPI 1222
  7. 26/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIIQUE OS PRODUTOS *INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/CLTDA código 090 · RPI 1195

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