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LARMOD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por TRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 817264159. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817264159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2025
TitularTRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.225.198/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817264159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170314424 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LARMOD TECIDOS DECORAÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180040428 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LARMOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as notas fiscais apresentam itens ilegíveis, reapresente-as em melhor definição. Caso julgue pertinente, apresente novos documentos comprobatórios do uso da marca. Em todos os casos, certifique-se que as evidências sejam representativas dos itens de especificação protegidos no certificado de registro, a saber: "preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral" e que estejam datadas e compreendidas no período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180057473 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  5. 26/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170314424 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LARMOD TECIDOS DECORAÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /> código IPAS338 · RPI 2451
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150268802 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>LARMOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  8. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1279
  9. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ÀPIA ASS. À PROP IND código 250 · RPI 1250
  10. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ÁPIA ASS. À PROP. IND. código 350 · RPI 1224
  11. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. APIA ASS. A PROP INDUSTRIAL. ADVOGACIA S/C LTDA código 300 · RPI 1193

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