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APOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1993 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA, processo nº 817260030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817260030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2017
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.524.947/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817260030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SÃO PAULO MARCAS código 400 · RPI 1375
  4. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1354
  5. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1330
  6. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1306
  7. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1279
  8. 19/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1220
  9. 13/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 CPI REG 006647375 *INT. SÃO PAULO código 100 · RPI 1193

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Classificação figurativa (Viena)