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SABOROZO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1993 por RUSTON ALIMENTOS LTDA, processo nº 817257322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817257322
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularRUSTON ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.686.465/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817257322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 150 · RPI 1306
  2. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 275 · RPI 1284
  3. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REQ. PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) *INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESA RIAL código 210 · RPI 1252
  4. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. BRAXIL ASS.EMPRESARIAL código 350 · RPI 1224
  5. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMENATIVOS" *INT. BRAXIL. ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1193

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