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TELEUNO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1993 por TU ACQUISITION CORP., processo nº 817220100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817220100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1993
Data da concessão10/06/1997
Vigência até10/06/2007
TitularTU ACQUISITION CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, EM PARTICULAR, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, RÁDIO E TELEGRAMA; SERVIÇOS DE DIFUSÃO E TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, RÁDIO E RÁDIO-DIFUSÃO; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817220100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPELLING SATELLITE NETWORKS INC. código 565 · RPI 1502
  3. 10/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1384
  4. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1359
  5. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1339
  6. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1311
  7. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1282
  8. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1217
  9. 14/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM "17" DO ART. 65 DO CPI 9REGS) 811323196, 811323170 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1189

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Classificação figurativa (Viena)