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CAPUTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1993 por AUTO PEÇAS CAPUTO LTDA ME, processo nº 817208518, nas classes 37. Registro em vigor até 10/02/2034.

Número do processo817208518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1993
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2034
TitularAUTO PEÇAS CAPUTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular21.926.688/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LAVAGEM, LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO, POLIMENTO, REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817208518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230197658 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO PEÇAS CAPUTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140023174 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Auto Peças Caputo LTDA<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 37.41.43 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1727
  4. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  6. 17/08/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (PED. N. 816880395) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 200 · RPI 1185

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