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E'LLUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1993 por INDUSTRIA DE VINHOS DI VENETO LIMITADA, processo nº 817206221. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817206221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularINDUSTRIA DE VINHOS DI VENETO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular93.686.756/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817206221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MAURO BRAGA código 400 · RPI 1375
  3. 19/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 30/08/90 E REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA SEU OBJETO SOCIAL * INT MAURO BRAGA E AMORIM ASSES. código 090 · RPI 1355
  4. 02/01/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 275 · RPI 1309
  5. 04/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ELLUS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1283
  6. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1254
  7. 24/05/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ELLUS IND. E COM. (BR/SP) * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 205 · RPI 1225
  8. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1185