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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817200835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817200835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1993
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2016
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: PARA ASSINALAR "DESCARTAVEIS PARA INCONTINENCIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

DESCARTÁVEIS PARA INCONTINÊNCIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817200835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  3. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "DESCARTAVEIS PARA INCONTIMENCIA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1349
  4. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "DESCARTAVEIS" PARA INCONTINENCIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1322
  5. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "DESCARTAVEIS PARA INCONTINENCIA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1303
  6. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. DESCARTAVEIS PARA INCONTINÊNCIA *INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1280
  7. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1212
  8. 17/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 812548159. *INT. DANNEMANN. código 100 · RPI 1185

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