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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1993 por SPECIALTY OPERATIONS FRANCE, processo nº 817191259. Registro em vigor até 11/07/2035.

Número do processo817191259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2035
TitularSPECIALTY OPERATIONS FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817191259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250172207 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIALTY OPERATIONS FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240623778 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALTY OPERATIONS FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>RHODIA OPERATIONS [FR]<br/><b>Cessionário: </b>SPECIALTY OPERATIONS FRANCE<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  3. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220307834 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  4. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210043406 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  5. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069124 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  6. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150150495 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  7. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA RECHERCHES ET TECHNOLOGIES código 565 · RPI 2152
  8. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA INC código 565 · RPI 2147
  9. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  10. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - RHONE-POULENC SURFACTANTS AND SPECIALITIES LP código 565 · RPI 2055
  11. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1915
  12. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/92 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 400 · RPI 1284
  13. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI código 250 · RPI 1254
  14. 14/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/92 *INT. CARLOS PALAZZI código 350 · RPI 1228
  15. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/92 * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1191

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