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MAG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1993 por MAG INSTRUMENT, INC., processo nº 817161970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817161970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1993
Data da concessão07/02/1995
Vigência até07/02/2025
TitularMAG INSTRUMENT, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817161970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150032950 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316532 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  5. 07/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR TOCHAS ELETRICAS, LANTERNAS E OUTROS APARELHOS PARA ILUMINACAO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1262
  6. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1234
  7. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR TOCHAS ELÉTRICAS, LANTERNAS E OUTROS APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1213
  8. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR TOCHAS ELÉTRICAS, LANTERNAS E OUTROS APRELHOS PARA ILUMINAÇÃO*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1185

Mesma marca em outras classes

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