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MONTEJO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1993 por ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., processo nº 817161180. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817161180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão14/02/1995
Vigência até14/02/2025
TitularALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ/CPF do titular11.721.921/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817161180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190148401 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170035569 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150005315 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTEJO B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150003583 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MONTEJO B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150003588 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTEJO B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  7. 11/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2053
  8. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  9. 14/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÁUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1263
  10. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO MARTINS CONÇALVES código 250 · RPI 1234
  11. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 350 · RPI 1214
  12. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1185

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