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CAPCOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1993 por CAPCOM CO., LTD., processo nº 817158707. Registro em vigor até 14/02/2035.

Número do processo817158707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1993
Data da concessão14/02/1995
Vigência até14/02/2035
TitularCAPCOM CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TELEVISÃO E DE VÍDEO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, COMPUTADORES, TODOS PARA USO EXCLUSIVO COM "VIDEO GAME"; MÁQUINAS ELETRÔNICAS, ELÉTRICAS E MECÂNICAS DE DIVERSÃO, APARELHOS DE "VIDEO GAME" DO TIPO PORTÁTIL COM "DISPLAY" EM CRISTAL LÍQUIDO, "SOFTWARES" DE "VIDEO GAME" PARA MÁQUINAS ELETRÔNICAS DE DIVERSÃO OU SISTEMAS DE "VIDEO GAME" NA FORMA DE PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, CARTUCHO ROM, DISCO MAGNÉTICO OU DISCO ÓTICO, JOGOS E BRINQUEDOS INCLUSIVE JOGOS AUTOMÁTICOS NÃO OPERADOS POR MOEDA E AQUELES ADAPTADOS PARA USO EXCLUSIVO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, MÁQUINAS DE JOGAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817158707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240173911 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240126809 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140276096 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção da especificação no despacho publicado na RPI 2379 de 09/08/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 31/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160267849 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2404
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140276096 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  7. 14/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1263
  8. 12/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1232
  9. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1211
  10. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1182

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