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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1993 por JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817136401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817136401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularJASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular09.436.824/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150129837 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150126725 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  4. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120089581 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>NATAN JÓIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  5. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NATAN JÓIAS LTDA. código 565 · RPI 2020
  6. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  7. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 400 · RPI 1252
  8. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REGINA C M DE FREITAS código 250 · RPI 1225
  9. 07/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS código 350 · RPI 1201
  10. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REGINA CELIA M. DE FREITAS código 300 · RPI 1179

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