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CANDWALLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por AMARAL & MARTINS LTDA ME, processo nº 817132406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817132406
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2007
TitularAMARAL & MARTINS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular95.821.294/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817132406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANDRA ANDRADE código 400 · RPI 1379
  3. 29/04/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 230 · RPI 1378
  4. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1360
  5. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1341
  6. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C.W.A INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SC) * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 235 · RPI 1339
  7. 02/01/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 045 · RPI 1309
  8. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1179 DE 06/07/93 POR INCORREÇÃO NA SIGLA DO ESTADO INT.*SANDRA MARCIA G DE ANDRADE código 300 · RPI 1267
  9. 17/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA ANDRADE código 250 · RPI 1224
  10. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1200
  11. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA ANDRADE código 300 · RPI 1179

Classificação figurativa (Viena)