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ARMOR

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1993 por ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, processo nº 817127828. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817127828
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2006
TitularARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
CNPJ/CPF do titular63.987.093/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ARMOR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817127828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br /> código IPAS639 · RPI 2541
  2. 06/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000235 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 21ª VF/RJ sob o nº 99.0012867-2 (Processo INPI nº 002195/99). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 817127828 e 817127810, com fulcro no artigo 124, VI, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2535
  3. 31/08/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0012867-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002195/99. código 569 · RPI 1495
  4. 26/01/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000730/98. código 569 · RPI 1464
  5. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FERNANDO GARCIA código 400 · RPI 1316
  6. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PARA ASSINALAR SERV. DE MONTAGENS DE EQUIP. DE PROTEÇAO E SEGURANÇA EM GERAL,COMPREENDENDO A BLINDAGEM EM AUTOMOVEIS DE PASSAGEIROS E SISTEMAS DE SEGURANÇA PARAINST. EM AMBIENTE DE CIRCULAÇAO. * INT FERNANDO G GNOCCHI código 275 · RPI 1294
  7. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC AMOR ALL PRODUTCTS CORPORATION (CA) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 210 · RPI 1265
  8. 09/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 350 · RPI 1236
  9. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI. código 300 · RPI 1212
  10. 03/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 090 · RPI 1183

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