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TALISMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1993 por AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA, processo nº 817118551. Registro em vigor até 24/01/2035.

Número do processo817118551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2035
TitularAGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA
CNPJ/CPF do titular37.637.139/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240036733 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 17/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210508579 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICAL SEEDS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Dados os altos valores das notas fiscais, entendemos que é possível aceitar um número reduzido de provas de uso para caracterizar o uso efetivo da marca registrada. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. O uso do nome ?talismã? com um ?~? não altera o caráter distintivo da marca registrada. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2754
  3. 07/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210508579 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICAL SEEDS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2657
  4. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160185058 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>TROPICAL SEEDS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (23/08/2011 a 22/08/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160185058.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126112 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160185058 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICAL SEEDS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  7. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140034800 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROPECUARIA BURITI DOS NEGROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  8. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110418996 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA BURITI DOS NEGROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  9. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  10. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1260
  11. 05/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1231
  12. 22/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1212
  13. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1182

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