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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1993 por CLIPPER COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXP LTDA, processo nº 817104747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817104747
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularCLIPPER COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular53.012.795/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 45

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817104747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 028509, DE 17/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO ESTÁ DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO. * INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA. código 175 · RPI 1803
  2. 05/03/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 150 · RPI 1318
  3. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 250 · RPI 1289
  4. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 350 · RPI 1265
  5. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1209 DE 01/02/94 POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1232
  6. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVPS *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1209
  7. 13/07/1993 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADO Á VISTA DO OBJETOSOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 015 · RPI 1180

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