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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1993 por ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 817097902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817097902
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1993
Data da concessão27/05/1997
Vigência até27/05/2007
TitularENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular01.556.141/0001-58
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817097902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 27/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. S R ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1382
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULT. DE PROPRIEDADE INDL. LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 21/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1179, DE 06/07/93, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 300 · RPI 1316
  5. 06/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR-ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDL código 250 · RPI 1253
  6. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUST. LTDA código 350 · RPI 1213
  7. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR - ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1179

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