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TELEQUIPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1993 por TELEQUIPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 817091530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817091530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1993
Data da concessão13/12/1994
Vigência até13/12/2024
TitularTELEQUIPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.711.061/0001-53
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817091530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150146887 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TELEQUIPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  4. 13/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1254
  5. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEUDEIVILLE & CIA LTDA código 250 · RPI 1225
  6. 14/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1202
  7. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1179

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Classificação figurativa (Viena)