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PROGRESSO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1993 por AUTO SERVICO PROGRESSO DE ITAGUAI LTDA ME, processo nº 817090940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817090940
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO SERVICO PROGRESSO DE ITAGUAI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular35.899.566/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817090940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT JOSE CARLOS S. LINHARES código 150 · RPI 1327
  2. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 275 · RPI 1298
  3. 21/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FACTORING PROGRESSO SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA (BR/MG) *INT. JOSÉ C.C. LINHARES código 210 · RPI 1268
  4. 07/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇCÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) * INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 090 · RPI 1227
  5. 21/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1203
  6. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1179

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