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ELF

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1993 por ELF AQUITAINE, processo nº 817086552. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817086552
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito08/02/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2004
TitularELF AQUITAINE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50, 70

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817086552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1253
  3. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1226
  4. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DEVIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1177, DE 22/06/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CADASTRO) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 300 · RPI 1196
  5. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1177

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