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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1993 por PARADYNE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE), processo nº 817083553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817083553
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1993
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularPARADYNE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES NOTADAMENTE MODMS PLACAS DE TELECOMUNICAÇÕES COMO PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817083553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AT&T CORP código 565 · RPI 1494
  3. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1400
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1381
  5. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1355
  6. 30/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1326
  7. 09/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO DO REGISTRO N 814520812 EMCADUCIDADE AGUARDANDO RECURSO *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 286 · RPI 1275
  8. 12/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1232
  9. 07/12/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814520812RETIFICAÇÃO DA RPI 1177 DE 22/06/93, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 1201
  10. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. ITEMN 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814520812 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1177

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