® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

E&E EMPRESAS E EMPRESARIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1993 por TGI CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, processo nº 817080376. Registro em vigor até 06/12/2034.

Número do processo817080376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2034
TitularTGI CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.521.046/0001-30
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO ESCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESAS E EMPRESÁRIOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32, 34, 36

Serviços de organização e administração de empresas; Serviços de análise e processamento de dados; Serviços de pesquisa de mercado e de opinião.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817080376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240000160 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TGI CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200157284 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TGI CONSULTORIA EM GESTÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140075358 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TGI CONSULTORIA EM GESTÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2109
  5. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2108
  6. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2013
  7. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  8. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESAS E EMPRESARIOS" INT.EMANUEL D FILHO código 400 · RPI 1253
  9. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMMANUEL W. D. FILHO código 250 · RPI 1225
  10. 14/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESAS E EMPRESÁRIOS"* INT. EMMANUEL W. D. FILHO código 350 · RPI 1202
  11. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESAS E EMPRESÁRIOS" * INT. EMMANUEL WANDERLEI DUARTE FILHO código 300 · RPI 1177

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TGI CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)