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APL2

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1993 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 817078312. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817078312
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1993
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ/CPF do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817078312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR EQUIPAMENTO BI-CANAL DIGITAL RADIO PONTO PARA DOIS CANAIS SIMULTÂNEOS DE VOZ OU DADOS * INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO. código 400 · RPI 1392
  3. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. EDUARDO J. ROSCITO código 250 · RPI 1374
  4. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR EQUIPAMENTO BI-CANAL DIGITAL RADIO PONTO-A-PONTO PARA DOIS CANAISSIMULTANEOS DE VOZ OU DADOS * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 350 · RPI 1353
  5. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR EQUIPAMENTO BI-CANAL DIGITAL RÁDIO PONTO-A-PONTO PARA DOIS CANAIS SIMULTÂNEOS DE VOZ OU DADOS * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 300 · RPI 1325
  6. 24/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SOMENTE PARA ASSINALAR EQUIPAMENTO BI-CANAL DIGITAL RADIO PONTO-A-PONTO PARA DOIS CANAIS SIMULTÂNEOS DE VOZ OU DADOS * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 261 · RPI 1299
  7. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1270
  8. 16/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 817012460 E 817012508 *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 100 · RPI 1237
  9. 22/06/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 817012460 - 817012508 *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 200 · RPI 1177

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