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BYTE-ON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1993 por WESTINFO COMERCIAL LTDA, processo nº 817077227. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817077227
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1993
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularWESTINFO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.644.255/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 55, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817077227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1491
  3. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 400 · RPI 1399
  4. 20/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. D'CARA MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1381
  5. 14/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1363
  6. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1321, DE 26/03/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E OMISSÃO DA APOSTILA * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1340
  7. 06/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D & D EXPRESS ENTREGAS E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1321, DE 26/03/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1340
  8. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED D&D EXPRESS ENTREGAS E COMERCIO LTDA(BR/SP) * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1321
  9. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1321
  10. 25/07/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 045 · RPI 1286
  11. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. D' CARA MARCAS S/C LTDA código 261 · RPI 1280
  12. 18/01/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. D'CARA M. S/C LTDA código 210 · RPI 1207
  13. 22/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 100 · RPI 1177

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