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(marca figurativa)

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/1993 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 817058702. Registro em vigor até 23/01/2026.

Número do processo817058702
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2026
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ/CPF do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817058702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800260026331 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800260026331 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  3. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150060907 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  4. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  5. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1819
  6. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1312
  7. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1289
  8. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 350 · RPI 1264
  9. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1175

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