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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1993 por SAREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 817048120, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817048120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularSAREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.895.829/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817048120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 07/02/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (590 - ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2138, DE 27/11/2011, TENDO EM VISTA A TITULAR SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE CONSTE NO PROCESSO INPI Nº 010267/2011. código 796 · RPI 2144
  3. 27/12/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 792/2011/OF - PROCESSO Nº 0006724-67.2001.8.19.0038 E PROCESSO INPI Nº 010267/2011. código 590 · RPI 2138
  4. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  5. 01/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO RIO ESPUMA INDUSTRIAS E COMERCIO LIMITADA código 565 · RPI 1817
  6. 01/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS.INT. MARCELLO C. FREIRE código 690 · RPI 1782
  7. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MADALENA FREIRE código 400 · RPI 1252
  8. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 250 · RPI 1223
  9. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MADALENA FREIRE código 350 · RPI 1198
  10. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MADALENA FREIRE código 300 · RPI 1176

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