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TEDESCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1993 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP, processo nº 817045546. Registro em vigor até 30/08/2034.

Número do processo817045546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1993
Data da concessão30/08/1994
Vigência até30/08/2034
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.699.043/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817045546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260127132 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade ao pedido de registro.<br /> código IPAS360 · RPI 2891
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230296296 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNEY LUCAS TEDESCO 14761006757<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas e cupons fiscais, e um cartão de visitas. Quanto aos dois primeiros, o termo "TEDESCO" era usado apenas como descrição do nome empresarial, e não como marca. No caso específico dos cupons fiscais e do cartão de visitas, não havia referência dos produtos a que a marca se destinaria a assinalar. O cartão tampouco estava datado. Instada a produzir provas adicionais, a requerida respondeu à exigência agregando recibos de compras de cartão de crédito e débito, cupons fiscais, notas fiscais e uma fotografia. Neste último caso, a evidência não estava datada, e não demonstrava assinalar os itens de especificação do certificado de registro. Em relação aos demais, foram considerados insuficientes pelas razões a seguir: parte considerável encontra-se datada fora do período investigado; a nota fiscal aparecia "cortada" omitindo informações essenciais como data, e o próprio emprego da marca; os recibos de cartão demonstravam o uso do termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial, e não como marca, além disso, não demonstraram o emprego do sinal para assinalar itens de especificação constantes do certificado de registro; e os cupons ficais estavam datados fora do período investigado. Desta maneira, a requerida não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230434999 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas apresenta o termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial e não como marca (notas e cupons fiscais); no caso dos cupons fiscais e cartão de visitas, tampouco há referência aos produtos a que a marca se destinaria a assinalar; além disso, o cartão de visitas também não está datado. 2 - Na resposta à exigência apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  4. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250068097 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  5. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230296296 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNEY LUCAS TEDESCO 14761006757<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  6. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221319 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  7. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130250593 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JURACI TEDESCO<br /><b>Procurador: </b>Rosemari Silva Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  8. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  9. 30/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARGES BRASIL M P LTDA código 400 · RPI 1239
  10. 29/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARGES BRASIL código 250 · RPI 1217
  11. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARGES BRASIL LTDA código 350 · RPI 1195
  12. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARGES BRASIL código 300 · RPI 1176

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