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HEIDELBERG QUICKMASTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1993 por HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG., processo nº 817040420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817040420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1993
Data da concessão27/12/1994
Vigência até27/12/2014
TitularHEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817040420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  3. 27/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1256
  4. 07/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92RETIFICAÇÃO DA RPI 1210 DE 08/02/94, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1227
  5. 08/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "QUICKMASTER" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1210
  6. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 17/07/92*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1182

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