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PL7

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1993 por SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS, processo nº 817033556. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817033556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1993
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2018
TitularSCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 40

AUTÔMATOS PROGRAMÁVEIS, LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO PARA AUTÔMATOS PROGRAMÁVEIS. AUTÔMATOS PROGRAMÁVEIS, LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO PARA AUTÔMATOS PROGRAMÁVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817033556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2186
  3. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  4. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SCHNEIDER AUTOMATION código 565 · RPI 2003
  5. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES S.A. código 565 · RPI 1905
  6. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1- TELEMECANIQUE (FR) 2- SCHNEIDER ELETRIC (FR) INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1489
  7. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  8. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. DANNEMANN. código 269 · RPI 1425
  9. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1344
  10. 27/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800350766 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1317
  11. 16/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800350766 (C/CADUC.) *INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1198
  12. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1175

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