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UCARAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1993 por MM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 817028013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817028013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1993
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2015
TitularMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.961.833/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817028013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 10/04/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2153
  3. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MANGALARGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2137
  4. 19/07/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECIDIDO JUDICIALMENTE QUE OS SIGNOS "CARACU" E "UCARAC" SÃO CONSIDERAVELMENTE DISTINTOS E INDIVIDUALIZADOS, ALÉM DO FATO DE ASSINALAREM PRODUTOS DE SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS TOTALMENTE DISSOCIADOS: VESTUÁRIO E BEBIDAS.CONVIVÊNCIA PACÍFICA NO MERCADO SEM GERAR PREJUÍZO PARA AS EMPRESAS NEM INDUZIR A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO OS CONSUMIDORES ACERCA DA PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS.A HIPÓTESE NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DE APROVEITAMENTO PARASITÁRIO, EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.MANTIDO O REGISTRO. código 570 · RPI 2115
  5. 01/02/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE SEJAM EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, “MANGALARGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, CNPJ 23129018000193, UMA VEZ QUE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 690 · RPI 2091
  6. 08/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020070112338, DE 13/08/2007 código 552 · RPI 1944
  7. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  8. 24/04/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 40ª VF/RJ Nº 2000.5101531027-7 E PROC/INPI Nº 52400.364/01. código 569 · RPI 1581
  9. 17/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1554
  10. 09/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 690 · RPI 1531
  11. 16/11/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1506
  12. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  13. 30/07/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S/A (BR/RJ) * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1339
  14. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1303
  15. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1279
  16. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFRERIMENTO - REC. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL-CARACU S/A (BR/ RJ) *INT. UBERLANDIA M. P. LTDA código 210 · RPI 1217
  17. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLANDIA M. E PAT. código 350 · RPI 1192
  18. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1173

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