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CRIVELLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1992 por ANTI FASHION IND COM IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 817007687. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817007687
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1992
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2006
TitularANTI FASHION IND COM IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.557.472/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817007687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1925
  2. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1345
  3. 10/09/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO NA RPI 1333 DE 18/06/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1345
  4. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1333
  5. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1312
  6. 22/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1173 DE 25/05/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1290
  7. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1283
  8. 04/07/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1238, DE 23/08/94 TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO DE TAXAS DENTRO DO PRAZO LEGAL * INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1283
  9. 23/08/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT G. PACHECO & CIA código 150 · RPI 1238
  10. 29/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO & CIA código 250 · RPI 1217
  11. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO código 350 · RPI 1194
  12. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO código 300 · RPI 1173

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