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MÃDUI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1992 por CHOCOPP CHOCOLATE CASEIRO LTDA-me, processo nº 817006370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817006370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1992
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2005
TitularCHOCOPP CHOCOLATE CASEIRO LTDA-me
CNPJ/CPF do titular79.399.622/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817006370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1819
  3. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1267
  4. 14/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1246, DE 18/10/94 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃOTEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 295 · RPI 1267
  5. 18/10/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR.AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JUTTA MARIA HACKAADT código 150 · RPI 1246
  6. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JUTTA MARIA HACKADT código 250 · RPI 1221
  7. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JUTTA MARIA HACKRADT código 350 · RPI 1198
  8. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JUTTA MARIA HACKRADT código 300 · RPI 1173

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Classificação figurativa (Viena)