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DRIBLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1992 por DRIBLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BRASILEIRA LTDA, processo nº 817001387. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817001387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1992
Data da concessão01/11/1994
Vigência até01/11/2004
TitularDRIBLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BRASILEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular41.737.651/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817001387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 01/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT JOSE ZUIM código 400 · RPI 1248
  3. 19/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ZUIM código 250 · RPI 1220
  4. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ZUIM código 350 · RPI 1197
  5. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ZUIM código 300 · RPI 1173