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DIGISERV INFORMATICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1993 por DIGISERVINFORMATICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 816996024. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816996024
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGISERVINFORMATICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular59.676.031/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816996024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 150 · RPI 1366
  2. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1347
  3. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1318
  4. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1297
  5. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. CARVALHO DE ANDRADE código 261 · RPI 1270
  6. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CARVALHO DE ANDRADE código 210 · RPI 1194
  7. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813102901 *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROP. IND. código 100 · RPI 1171

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