® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

YELLOW

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1992 por BOX FILLET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816988595. Registro em vigor até 06/07/2029.

Número do processo816988595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1992
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2029
TitularBOX FILLET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.861.239/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816988595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190381623 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2568
  2. 31/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190381623 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS MOLDES DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2556
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190244736 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOX FILLET ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  4. 31/05/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2102, DE 11/001/11, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2108
  5. 19/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2102
  6. 11/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2088
  7. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  8. 22/12/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1459
  9. 15/09/1998 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (BRA/BR) N. 962, DE 30/09/93, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 1217, DE 29/03/94. INT. SR. CONSULTORES - IFEMP INST. FOM. EMP. código 171 · RPI 1447
  10. 29/03/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (DF) 000962, DE 30/09/93 (PARA RECORRENTE) *INT. GOLD STAR código 025 · RPI 1217
  11. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOLD STAR código 350 · RPI 1189
  12. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. GOLD STAR código 300 · RPI 1169

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)