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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1992 por ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 816981590. Registro em vigor até 16/04/2036.

Número do processo816981590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1992
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2036
TitularISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.327.045/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, a saber: Caixas de direção, cilindros de freio e embreagem, cruzetas, embreagens, kits de embreagem, sapatas de freio, pinças de freio, segmentos de freio para veículos, velas aquecedoras, anéis sincronizados, atuadores hidráulicos, rolamentos cardan, bombas de direção hidráulica, hidrovácuo, sensores, cubos de roda, mangas de eixo, rolamentos de embreagem, coroa e pinhão, colunas de direção, todas para automóveis. Alavancas de câmbio, câmbios dianteiros e traseiros para bicicletas.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230313403 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S. ROQUE - MÁQUINAS E TECNOLOGIAS LASER, S.A<br /><b>Procurador: </b>ADILSON MARQUES DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, catálogos e faturas de importação / exportação, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação atualizada com detalhamento dos itens mediante cumprimento parcialmente satisfatório de exigência de mérito em petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2872
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230466978 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte do conteúdo não demonstra o uso da marca (notas fiscais); há provas não datadas (fotos de produtos, embalagens e etiquetas); e parte das evidências está datada fora do período de investigação (catálogos). Assim, não foi possível confirmar que a marca era efetivamente usada no período sob escrutínio, nem mesmo com a articulação entre as diversas peças contidas no conjunto probatório. 2 - Apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2852
  3. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250163094 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  4. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230313403 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S. ROQUE - MÁQUINAS E TECNOLOGIAS LASER, S.A<br /><b>Procurador: </b>ADILSON MARQUES DOS REIS<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  5. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160099357 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160088899 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  8. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1324
  9. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1302
  10. 30/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1278
  11. 08/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1249

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