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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1992 por EDITORA BIOSFERA LTDA, processo nº 816970548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816970548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1992
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2004
TitularEDITORA BIOSFERA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.265.917/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816970548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VLADIMIR JANSON código 400 · RPI 1250
  3. 15/11/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1234, DE 26/07/94, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL *INT. VLADIMIR JANSON código 295 · RPI 1250
  4. 26/07/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.VLADIMIR JANSON código 150 · RPI 1234
  5. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VLADIMIR JANSON código 250 · RPI 1213
  6. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VLADIMIR JANSON código 350 · RPI 1189
  7. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VLADIMIR JANSON código 300 · RPI 1169

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