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SEGMENTO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1992 por SEGMENTO PESQUISAS E ANALISES DE MERCADO LTDA, processo nº 816968810. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816968810
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1992
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2009
TitularSEGMENTO PESQUISAS E ANALISES DE MERCADO LTDA
CNPJ/CPF do titular91.539.759/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 36

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 07/05/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1635
  3. 13/10/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SEGMENTO PESQUISAS E ANÁLISES DE MERCADO LTDA(BR/RS) código 511 · RPI 1501
  4. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  5. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 025 · RPI 1407
  6. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 250 · RPI 1387
  7. 28/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1365
  8. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 300 · RPI 1345
  9. 21/02/1996 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1285 DE 18/07/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 290 · RPI 1316
  10. 21/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. 5 DA LEI 7256/84 E ART 2 DO DEC 90880/85 * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 090 · RPI 1316
  11. 18/07/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 025 · RPI 1285
  12. 03/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NAS RPI(S) 1212 DE 22/02/94 E 1187 DE 31/08/93 PARA REEXAME DA MATERIA TENDO EM VISTA O PARECER DA PROCURADORIA DO INPI INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 295 · RPI 1257
  13. 03/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE ATRAVES DE DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR SER MICRO EMPRESA INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 090 · RPI 1257
  14. 31/08/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT.CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 140 · RPI 1187
  15. 20/04/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES código 025 · RPI 1168

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