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L'EAU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1992 por BEAUTY E ESTETIC INTERNACIONAL CENTER LTDA ME, processo nº 816965250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816965250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularBEAUTY E ESTETIC INTERNACIONAL CENTER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.168.532/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816965250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR' AG. UNICO DO ART. 142 DA LPI .* INT. IVO JORGE C. RODRIGUES código 150 · RPI 1502
  2. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  3. 11/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA (BR/RJ). código 235 · RPI 1442
  4. 01/04/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT. IVOJORGE COSTA RODRIGUES código 045 · RPI 1374
  5. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT IVO JORGE COSTA código 300 · RPI 1297
  6. 28/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES. código 261 · RPI 1269
  7. 08/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 210 · RPI 1188
  8. 20/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 780254139 E 780257960 *INT. IVO JORGE código 100 · RPI 1168

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