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SDDS-PC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1992 por PFIZER ENTERPRISES SARL, processo nº 816960739. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816960739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1992
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2014
TitularPFIZER ENTERPRISES SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "PC".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 80

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816960739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2009
  3. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  4. 06/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA & UPJOHN COMPANY código 565 · RPI 1848
  5. 23/09/1997 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (RJ) 040451 DE 28/11/96, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE *INT. DANNEMANN. código 745 · RPI 1399
  6. 21/03/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SONY KABUSHIKI KAISHA (JP) *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1268
  7. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/05/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "PC" *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1216
  8. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/05/92SEM DIREITO AO USOP EXCLUSIVO DA SIGLA "PC" *IT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1189
  9. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/05/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ESIGLA "PC" *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1168

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