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ROBRAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1992 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DE GOIÁS, processo nº 816956812, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816956812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1992
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DE GOIÁS
CNPJ/CPF do titular01.248.368/0001-36
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EDIÇÃO DE PERIÓDICOS, INCLUINDO, JORNAIS, REVISTAS E SUPLEMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816956812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  3. 30/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO DE TAXA PAGA DEVIDAMENTE ASSINADA. código 090 · RPI 1734
  4. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1714
  5. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1186
  6. 13/04/1993 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 035 · RPI 1167