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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1992 por FUJITEC CO., LTD., processo nº 816947864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816947864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1992
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2007
TitularFUJITEC CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 50, 60

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816947864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1377
  3. 04/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1370
  4. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1350
  5. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1322
  6. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1294
  7. 08/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1188
  8. 13/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006675905 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1167

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