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DUOCEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1992 por SUMARE INDUSTRIA QUIMICA S/A, processo nº 816943672. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816943672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão11/10/1994
Vigência até11/10/2014
TitularSUMARE INDUSTRIA QUIMICA S/A
CNPJ/CPF do titular47.176.417/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816943672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  3. 08/06/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. INT* ICAMP ASSESSORIA código 720 · RPI 1744
  4. 22/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ATA ESPECÍFICA E/OU ESTATUTO SOCIAL QUE COMPORVE A INCORPORAÇÃO DA " SUMARÉ INDÚSTRIA QUÍMICA S/A" PELA "SHERWIN WILLIAMS INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA". código 690 · RPI 1485
  5. 11/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1245
  6. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1218
  7. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 350 · RPI 1190
  8. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 300 · RPI 1167

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