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RENASCER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1992 por EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA, processo nº 816933464. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816933464
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1992
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2005
TitularEDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA
CNPJ/CPF do titular38.889.317/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816933464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 26/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENASCER COMERCIO DE ESTAMPARIA LTDA código 565 · RPI 1551
  3. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1303
  4. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 275 · RPI 1279
  5. 19/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA RENASCENÇA INDUSTRIAL (MG) *INT. UNIAO FEDERAL código 210 · RPI 1233
  6. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1211
  7. 10/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: COMPANHIA RENASCENÇA INDUSTRIAL (BR/MG) INT. UNIÃO FED. M. PAT. código 205 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)