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RIKESA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1992 por DEUTSCHE TRANSNATIONAL TRUSTEE CORPORATION INC., processo nº 816932328. Registro em vigor até 02/08/2034.

Número do processo816932328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2034
TitularDEUTSCHE TRANSNATIONAL TRUSTEE CORPORATION INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

PASTAS DE QUEIJO PARA SANDUÍCHE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816932328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240141805 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE TRANSNATIONAL TRUSTEE CORPORATION INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210182168 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE TRANSNATIONAL TRUSTEE CORPORATION INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>ALIMENTOS POLAR COMERCIAL, C.A. [VE]<br/><b>Cessionário: </b>DEUTSCHE TRANSNATIONAL TRUSTEE CORPORATION INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140148575 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS POLAR COMERCIAL, C.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140130318 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ALIMENTOS POLAR COMERCIAL, C.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 11/04/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130140403 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MAVESA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2414
  6. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140134901 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MAVESA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente (cedente) não tem legitimidade para solicitar a desistência da transferência.<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  7. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  8. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1235
  9. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1211
  10. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1188
  11. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1166

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