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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1992 por KLABIN S/A, processo nº 816931968. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816931968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularKLABIN S/A
CNPJ/CPF do titular89.637.490/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816931968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 013827, DE 28/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. código 735 · RPI 1898
  2. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  3. 19/05/1998 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (SP) 031985, DE 18/09/95, PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CRUZEIRO/ NEWMARC. código 745 · RPI 1430
  4. 27/06/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S/A. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 510 · RPI 1282
  5. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1232
  6. 01/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1209
  7. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1166

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