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RED

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1992 por REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO RED PART LTDA, processo nº 816925305. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816925305
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1992
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2004
TitularREPRESENTACOES E DISTRIBUICAO RED PART LTDA
CNPJ/CPF do titular67.506.246/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816925305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "RED" CONCEDIDO PARA ASSINALAR REPRES., COM., IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E NUTRICIONAIS * INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 400 · RPI 1234
  3. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REINALDO B. NOGUEIRA código 250 · RPI 1212
  4. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RED". DEFERIDO PARA ASSINALAR REPRES. ,COM. , IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E NUTRICIONAIS *INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 350 · RPI 1188
  5. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADO PARA ASSINALAR REPRES. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E NUTRICIONAIS * INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 300 · RPI 1168

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Classificação figurativa (Viena)